Segundo publicado pelo jornal O Popular nesta sexta-feira (25), a reforma da Previdência de Goiás não vai incluir os Polícias e Bombeiros Militares do Estado. Estes profissionais vão ser submetidos às regras do texto aprovado no Senado na última quarta-feira (23) e que ainda carece de promulgação. Para o deputado estadual Coronel Adaílton (PP), um dos representantes das categorias na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), em tese, essa situação será benéfica.
“O que temos conhecimento é bom para a nossa categoria”, diz Adaílton, que reforça ainda não ter tido acesso a reforma. “A preocupação é que só ouvimos conversa. Não vimos nada de concreto. Soubemos da inclusão dos municípios, o que é bom para os prefeitos. Mas com relação aos militares o nosso posicionamento é aguardar.”
A expectativa é que a reforma da Previdência do Estado chega à Alego na próxima segunda-feira (28). A leitura da mesma pode ocorrer em plenário ainda na terça-feira (29), conforme já estipularam alguns parlamentares.
Regras
Adaílton aponta que, atualmente, a contribuição feita por todos os servidores públicos, inclusive PMs e bombeiros, é de 14,25%. “Se for igual, vai reduzir para 7,5% inicial, com progressão até 12%”, relata sobre uma mudança positiva em manter a reforma do Congresso. “Para nós seria um ganho.”
Mas ele também aponta uma possível perda: a promoção de posto imediato. Como explica o parlamentar, trata-se de um benefício de graduação de categoria para o militar que cumpre os 30 anos e se aposenta. “Aposenta um cargo acima.” Ele explica que como este privilégio não existe no governo, do qual foram igualadas as categorias militares no projeto federal, este seria retirado, também, ao se manter a regra da proposta de emenda à Constituição (PEC) 6/2016 (a reforma da Previdência).
Questionado sobre essa perda, Coronel Adaílton diz que, ao lado de Major Araújo (PSL), outro representante das categorias na Alego, apresentará uma emenda para manter o benefício. “E se não for acatada, votaremos contra. Já vamos passar a contribuir mais cinco anos, então de qualquer forma já há prejuízo.”
Sobre essa contribuição de cinco anos, conforme a PEC 6/2016, uma das mudanças foi a ampliação de 30 para 35 anos do tempo de serviço dessas categorias para figurar na reserva [para quem ainda vai entrar]. Para aqueles já em atividade será necessário um pedágio de 17% sobre o tempo que faltar para garantir a remuneração integral.