A desembargadora federal Ângela Catão, integrante do Tribunal Federal da 1ª Região (TRF-1) e Corregedora Regional da Justiça Federal da 1ª Região, suspendeu a obrigatoriedade do passaporte da vacina na Universidade Federal de Jataí (UFJ). A resolução do Conselho Universitário da instituição (Consuni UFJ) determinava a exigência do comprovante da vacina para ter acesso às dependências e aos serviços da instituição de ensino superior. A decisão foi dada na segunda-feira (21).
Os defensores públicos pediram que fosse confirmada a garantia da liberdade de locomoção incondicionada de todas as pessoas que estejam a ou desejem transitar na instituição.
Passaporte da vacina obrigatório
O passaporte da vacina se tornou obrigatório na instituição no dia 15 de dezembro do ano passado, após reunião realizada pelo Consuni UFJ de Jataí. Além dos protocolos de segurança como o uso de máscara, álcool em gel, era exigido o documento de comprovação da vacina contra a Covid-19.
A mesma desembargadora deferiu outros dois pedidos de liminar contra a exigência do passaporte da vacina em instituições de ensino de Goiás, sendo eles o Instituto Federal Goiano e do Instituto Federal de Goiás. Liminares ainda serão julgadas.
A Universidade Federal de Jataí (UFJ) informou que foi notificada da decisão e que aguarda o parecer da Procuradoria Federal.