A juíza de Silvânia, Nathália Bueno Arantes da Costa, concedeu medida cautelar e suspendeu o decreto legislativo que afastou o prefeito Geraldo Luiz Santana, mais conhecido como Dr. Geraldo (PP),por 90 dias. Assim, o gestor poderá reassumir a prefeitura municipal.
A defesa do prefeito argumentou que o decreto legislativo 001/2022, de 15 de fevereiro, era irregular, já que a lei 201/67 não permite afastamento cautelar do gestor.
Na decisão, a magistrada aceitou a argumentação da defesa e suspendeu os efeitos da decisão da Câmara Municipal, “devendo o impetrante retornar às funções imediatamente, face a ausência de previsão normativa para o afastamento cautelar”.
O Mais Goiás tentou contato com a Câmara Municipal de Silvânia e aguarda posicionamento. O espaço segue aberto.
Processo de cassação deve continuar contra o Prefeito de Silvânia, Drº Geraldo
Apesar de permitir a retomada de Drº Geraldo na Prefeitura de Silvânia, a juíza aponta que o processo de cassação instaurado pela Câmara Municipal continua.
A Casa Legislativa, assim, “deverá seguir atentamente e rigorosamente todos os termos do Decreto Lei 201/1967, de modo que, ao final do procedimento descrito no referido decreto, poderá deliberar acerca da cassação do mandato e, consequentemente, o afastamento definitivo do Prefeito.”
Prefeito foi afastado após operação da Polícia Civil
A Câmara Municipal decidiu afastar o prefeito por 90 dias, no último 15 de fevereiro, após investigação da Polícia Civil apontar suposta fraude em licitações, que culminou na contratação de empresa para execução dos serviços de tapa-buraco na cidade.
Em 9 de fevereiro, os policiais cumpriram 11 mandados de busca e apreensão, bloqueio de bens e valores dos investigados.