O Ministério da Educação (MEC) publicou portaria autorizando aulas remotas no ensino superior até 31 de dezembro deste ano. A medida também permite que estágio e atividades de laboratório sejam cumpridas em formato não presencial.
As instituições deverão comunicar ao Ministério da Educação, a opção pela substituição de atividades letivas, mediante ofício, em até quinze dias. Segundo a portaria, será de responsabilidade das instituições a definição dos componentes curriculares que serão substituídos, a disponibilização de recursos aos alunos que permitam o acompanhamento das atividades letivas ofertadas, bem como a realização de avaliações durante o período da autorização.
A aplicação da substituição de práticas profissionais ou de práticas que exijam laboratórios especializados, deve constar de planos de trabalhos específicos. As instituições poderão, ainda, alterar o calendário de férias, desde que cumpram a carga horária dos cursos.
As atividades acadêmicas suspensas deverão ser integralmente repostas, para fins de cumprimento das respectivas cargas horária.