Justiça libera farmácias a funcionarem fora do escalonamento em Aparecida

Decisão liminar do desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto, relator do processo, de terça-feira (7) exclui as farmácias e drogarias do escalonamento do comércio imposto em Aparecida de Goiânia. A decisão acolhe pedido de agravo de instrumento do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Goiás (Sincofarma).

A entidade recorreu de uma decisão de primeira instância que negou pedido de liminar para abertura total do segmento. Na negativa, o magistrado argumentou que não havia ato ilegal ou abusivo por parte da prefeitura de Aparecida de Goiânia em deixar somente a modalidade de “delivery” para drogarias e farmácias.

O argumento dos sindicatos, para o agravo de instrumento, é de que a restrição de funcionamento prejudica a assistência farmacêutica e não garante o funcionamento pleno deste tipo de atividade. O pedido ainda argumenta que tratar farmácias e drogarias como um comércio normal “penaliza a população, já desemparada com a saúde pública”.

Diante disso, o desembargador considerou que a manutenção da ordem econômica, social e política “exige que sejam mantidos os serviços considerados essenciais“. Entretanto, o magistrado não entrou no exame de mérito e as conclusões são marcadas pelo caráter de provisoriedade.

Escalonamento
O modelo utilizado por Aparecida de Goiânia desde o dia 8 de junho estabelece funcionamento de atividades divididas por macrozonas, de acordo com a taxa de ocupação de leitos no município. Atualmente, a cidade passa pelo escalonamento do modelo laranja, em que cada macrozonas fecham duas vezes, alternadas, de segunda a sexta e a cidade fecha inteira a partir das 13 horas e aos domingos o dia todo.

Nos dias de fechamento, as farmácias e drogarias funcionam por ‘delivery’.