O juiz federal Renato Borelli, da 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, determinou que o presidente Jair Bolsonaro está obrigado a utilizar máscara de proteção contra o novo coronavírus em todos os espaços públicos do Distrito Federal, incluindo ruas e estabelecimentos comerciais. Caso a ordem seja descumprida, foi estabelecida uma multa diária de R$ 2 mil.
O magistrado também obrigou a União a exigir dos seus servidores a utilização de máscaras, também sob pena de aplicação de multa de R$ 20 mil, e determinou que o governo do Distrito Federal fiscalize o uso efetivo de máscaras por toda a população. A decisão foi tomada atendendo a um pedido de um advogado, apresentado em uma ação popular.
O uso de máscaras é obrigatório no Distrito Federal desde o final de abril, mas Bolsonaro nem sempre cumpre a obrigação. Na semana passada, o então ministro da Educação, Abraham Weintraub, foi multado por comparecer a uma manifestação sem o equipamento.
Na decisão, o magistrado afirma que o presidente da República tem a obrigação de “zelar pelo cumprimento de todas as normas vigentes no país”, mas que Bolsonaro “tem se recusado a usar máscara facial em atos e lugares públicos no Distrito Federal”, no que seria “claro intuito em descumprir as regras impostas pelo Governo do Distrito Federal”.
“Basta uma simples consulta ao Google para se ter acesso a inúmeras imagens do réu Jair Messias Bolsonaro transitando por Brasília e entorno do Distrito Federal, sem utilizar máscara de proteção individual, expondo outras pessoas à propagação de enfermidade que tem causado comoção nacional”, escreveu Renato Borelli.
Para o juiz, Bolsonaro precisa “resguardar” tanto a própria saúde como a de outras pessoas, além de “imprimir a sua figura, de dirigente máximo do Poder Executivo Federal, o respeito a todas as normas em vigor no Brasil”.
Na decisão, Borelli também critica o governo do Distrito Federal, ressaltando que o próprio governador Ibaneis Rocha relatou que apenas três pessoas foram multadas até o momento por não utilizarem máscara.
“Desse modo, causa estranheza o fato de o próprio governador do Distrito Federal confessar que, a despeito de o DF apresentar mais de 33 (trinta e três) mil casos confirmados de COVID-19 e 433 (quatrocentos e trinta e três) óbitos registrados, segundo informações extraídas da página eletrônica da Secretaria de Saúde do DF, não tem adotado as medidas de enfrentamento criadas pelo próprio Governo Distrital”, diz a decisão.